Paulo Ricardo Ludgero, Advogado

Paulo Ricardo Ludgero

Curitiba (PR)

Sobre mim

Advogado Criminalista - Especialista em Crimes Cibernéticos/Digitais
Sou advogado criminalista com especialização em crimes cibernéticos/digitais. Possuo uma vasta experiência em direito penal, processo penal e execução penal, tendo me especializado em direito criminal empresarial na FGV e em direito processual civil na Universidade Cândido Mendes. Também possuo pós-graduação em direito do 3º setor pelo CERS.Formação acadêmica: Doutorando em Direito Penal e Criminologia na UBA. Especialização em Execução Penal pela PUC Minas Especialização em Direito Criminal Empresarial pela FGV, Pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes ,Pós-graduação em Direito do 3º setor, Pós graduação em Direito Digital. Áreas de atuação: Direito Penal, Processo Penal,Crimes Cibernéticos/Digitais,Direito Criminal Empresarial Direito do 3º setor

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Paulo Ricardo Ludgero, Advogado
Paulo Ricardo Ludgero
Comentário · ano passado
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Paulo Ricardo Ludgero, Advogado
Paulo Ricardo Ludgero
Comentário · ano passado
Prezada,

A questão levantada no comentário "Os atletas não profissionais, ainda com a
Lei Pelé, estão no limbo, né?" reflete uma percepção recorrente sobre a situação dos atletas não profissionais no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange à Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, e suas posteriores alterações.

A Lei Pelé, em sua essência, foi concebida para regulamentar o esporte no Brasil, com foco inicial predominante no esporte profissional. Seu artigo 3º define o desporto em diversas manifestações, incluindo o desporto de rendimento (praticado segundo regras competitivas) e o desporto educacional, mas a regulamentação detalhada e os benefícios trabalhistas e previdenciários previstos nos artigos 27 e 28, por exemplo, aplicam-se majoritariamente aos atletas profissionais, aqueles que têm vínculo empregatício formal com clubes ou entidades esportivas e que recebem remuneração habitual por sua atividade.

Os atletas não profissionais, por outro lado, encontram-se em uma zona cinzenta. A legislação não estabelece um regime claro de direitos e obrigações para essa categoria, que abrange desde competidores amadores de alto rendimento até praticantes esporádicos em competições locais. A ausência de um contrato de trabalho formal os exclui das proteções trabalhistas típicas, como salário mínimo, férias remuneradas e contribuição previdenciária obrigatória por parte das entidades esportivas. Além disso, a Lei Pelé não prevê mecanismos específicos de fomento ou suporte financeiro direto a esses atletas, o que os deixa dependentes de iniciativas privadas, patrocínios ou políticas públicas muitas vezes insuficientes.

Vale destacar que o artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e informais, priorizando recursos para o desporto educacional e, em casos específicos, para o de alto rendimento. Contudo, a implementação prática dessa norma, especialmente para atletas não profissionais, permanece limitada, seja por falta de regulamentação complementar, seja por escassez de investimentos públicos consistentes.

Assim, a metáfora do "limbo" parece adequada: os atletas não profissionais não se enquadram plenamente nem na esfera do amadorismo puro (sem qualquer estrutura ou expectativa de profissionalização) nem no regime profissional protegido pela Lei Pelé. Esse vácuo normativo pode ser interpretado como uma lacuna legislativa que demandaria, idealmente, uma revisão ou complementação da Lei Pelé, ou mesmo a criação de uma política específica para essa categoria, a fim de garantir direitos mínimos, como acesso a seguro de acidentes, incentivos fiscais para patrocinadores ou programas de formação e transição para o profissionalismo.

Em conclusão, enquanto a Lei Pelé representou um avanço para o esporte profissional, os atletas não profissionais seguem em uma situação de vulnerabilidade jurídica e prática, o que reforça a necessidade de debates e ações legislativas para suprir essa deficiência e atender às demandas de uma categoria essencial ao ecossistema esportivo brasileiro
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Vivian Miranda Bezerra, Advogado
Vivian Miranda Bezerra
Comentário · há 2 anos
Como advogada que lida com questões trabalhistas, é fundamental reconhecer os desafios que a Gig Economy apresenta para os trabalhadores. Nesse novo modelo de trabalho, impulsionado pela tecnologia e pela flexibilidade, vemos muitos profissionais enfrentando condições instáveis, salários baixos e a falta de benefícios básicos.

A precarização do trabalho é uma realidade que não podemos ignorar. Muitos trabalhadores são classificados como contratados independentes, o que os exclui de proteções importantes, como salário mínimo e seguro-desemprego. Essa situação levanta questões sobre a definição legal de emprego e a necessidade de adaptar nossas leis trabalhistas à era digital.

Para garantir os direitos dos trabalhadores, precisamos de uma abordagem colaborativa. Governos, empresas e sindicatos devem trabalhar juntos para desenvolver políticas que protejam os trabalhadores sem sufocar a inovação. Isso pode significar criar novas categorias de emprego que se adaptem à natureza fluida da Gig Economy e garantir salários justos e condições de trabalho seguras para todos.

Além disso, as plataformas digitais também têm um papel importante a desempenhar. Elas precisam assumir a responsabilidade de garantir que seus trabalhadores sejam tratados de forma justa, oferecendo suporte adequado e promovendo uma cultura de respeito.

No Brasil, é crucial que nossas leis trabalhistas sejam revisadas para garantir a proteção dos trabalhadores na Gig Economy. Isso pode exigir a criação de uma nova categoria de trabalhador que reconheça as peculiaridades desse tipo de trabalho.

Em resumo, enfrentar os desafios da Gig Economy requer um esforço conjunto e comprometido de todas as partes envolvidas. Somente assim poderemos construir um futuro do trabalho mais justo e humano para todos.
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LGPD para Gestão de Recursos Humanos: Protegendo a Privacidade dos Candidatos e Funcionários
LGPD para Gestão de Recursos Humanos: Protegendo a Privacidade dos Candidatos e Funcionários Descrição do produto: Descubra como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) transforma a gestão de Recursos Humanos com o livro "LGPD para Gestão de Recursos Humanos: Protegendo a Privacidade dos Candidatos e Funcionários". Esta obra prática e abrangente oferece um guia essencial para empresas e profissionais de RH que buscam adequar seus processos à legislação brasileira de proteção de dados. O livro explora desde os conceitos fundamentais da LGPD até sua aplicação prática em processos seletivos, gerenciamento de dados de colaboradores e relacionamento com terceiros. Com capítulos dedicados aos direitos de candidatos e funcionários, segurança da informação, uso de tecnologia e o papel do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), a obra traz orientações claras e boas práticas para garantir conformidade e fortalecer a confiança no ambiente corporativo. Entre os destaques, você encontrará: Estratégias para coleta e tratamento ético de dados de candidatos e funcionários; Medidas de segurança e políticas de retenção de informações; Como a LGPD pode valorizar talentos e melhorar o clima organizacional. Com um plano de adequação, modelos de documentos e um glossário completo no apêndice, este livro é uma ferramenta indispensável para gestores, profissionais de RH e empresas comprometidas com a privacidade e a proteção de dados. Adote a LGPD como aliada na construção de um RH mais seguro, ético e eficiente!
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